Nem deu tempo...


Foi rápido. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu ontem decisão liminar que suspendeu a lei estadual 13.189. A norma foi publicada na segunda e previa gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

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